segunda-feira, 4 de setembro de 2017

VITIMOLOGIA - Classificação das Vítimas e o percurso para a vitimização


     Por Karina Arakaki
Classificação das Vítimas

São várias as classificações que lhe foram dados no caminho da evolução deste estudo, dentre elas, uma das mais completas é transmitida pelo Ilustríssimo Delegado de Polícia do Estado de São Paulo e também professor de criminologia da Acadepol/SP Dr. Guaracy Moreira Filho, em sua obra Criminologia e Vitimologia aplicada, sendo:

Vítimas inocentes

São aquelas que de nenhuma forma colaboram para o fato criminoso.
Exemplos: vítima de extorsão mediante sequestro, assédio moral, ataque de animal, preconceito racial etc.

Vítimas natas

Contribuem diretamente para o crime, em decorrência de sua personalidade agressiva instigar para que ele aconteça. São conjuntamente denominadas e relacionada às provocadoras ou menos culpada que o delinquente, pois em diversos casos, adere comportamentos inadequados que facilitam e levam o criminoso a cometer o ato lesivo desencadeando o que se denomina perigosidade vitimal, considerada a etapa prima para a vitimização.
Exemplos: estupro (jovem exibindo o corpo com poucos trajes ao praticar esporte em um parque público), roubo a transeunte (que, ostentando relógios caros ou celular de alta tecnologia caminha em via pública) ou em interior de veículos (GPS e DVD no painel do veículo com vidros abertos).

Vítimas omissas
São passíveis, permanecem inertes, silentes, não externizando o fato e não comunicando a prática delitiva sofrida às autoridades públicas competentes, fazendo com não se tenha conhecimento dos fatos e assim, estimulando os criminosos em suas práticas delituosas.
Exemplos: pequenos furtos, crimes e abusos sexuais, violência doméstica etc.

Vítimas da política social

São as vítimas do Estado, que em vista da corrupção e da improbidade administrativa de alguns administradores faz com que a população contribuinte, tenha ainda que arcar com os gastos particulares na saúde, educação e segurança, uma vez que não pode se valer do amparo do Estado nesse quesito, devido à má qualidade nos serviços prestados.

Vítimas inconformadas ou atuantes

São aquelas que buscam incansavelmente a reparação judicial pelos danos sofridos, essas comunicam às autoridades públicas com a finalidade de que seja feita a justiça, contratando advogados ou ainda buscando outras vítimas de crime idêntico ou similar ao praticado contra si.
Exemplos: integrantes de Associações de Proteção às diversas modalidades de vítimas (crime de trânsito, crime passional) etc.

Classificação das Vítimas segundo Benjamin Mendelson
Para Mendelson:
Vítima completamente inocente
É a modalidade ideal, que não tem participação alguma no crime.
Vítima menos culpada que o delinquente              
É a vítima distraída, que de alguma forma coopera para o evento criminoso, geralmente, falando com estranho sobre seu patrimônio, como frequentando lugares de alta periculosidade etc.

Vítima tão culpada quanto o delinquente
É aquela onde sua contribuição é imprescindível, sem ela o crime não teria ocorrido, como nos casos de corrupção, aborto consentido ou rixa.

Vítima mais culpada que o delinquente
É aquela que injustamente provoca o agente, até que este acaba por cometer o crime, tornando-se crimes privilegiados tendo o agente sua pena reduzida.

Vítima como única culpada
Sempre que houver revide a injusta agressão, ou seja, quando o agressor agir em legítima defesa. Neste caso a vítima sofre a influência de seu próprio ato. Há ainda as hipóteses de vítima de homicídio, que em estado de embriaguez, é atropelada, suicidas por prática de roleta- russa etc.

Iter Victimae

Nesse sentido, discorreu o professor Edmundo de Oliveira, “Iter Victimae é o caminho interno e externo, que segue um indivíduo para se converter como vítima, o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento da Vitimização”. São eles:

Intuição: é a implantação na mente da vítima de uma ideia, porquanto imaginária (muitas vezes), de que possa ser prejudicada por um agressor.

Atos preparatórios (conatus remotus): momento em que se revela a preocupação de tomar medidas cautelares para defender-se ou moderar seu comportamento.

Início da execução (conatus proximus): momento oportuno em que a vítima começa a prática de sua defesa aproveitando a ocasião disponível para exercitá-la.

Execução (executio): momento em que a vítima age com aferro para evitar de qualquer modo que o resultado pretendido pelo seu agressor lhe atinja.

Consumação (consumatio): quando a prática do ato demonstrar que o autor não atingir o seu propósito – fins operandi – em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente, podendo se classificar a conduta como tentativa de um crime.


Destarte, considerando o que dispõe o art. 59 do Código Penal, passou a ser de competência e análise do magistrado na dosimetria da pena, o comportamento da vítima (antes e depois do crime) como circunstância judicial na individualização da pena imposta ao acusado.

Lei da palmada ou Lei Menino Bernardo – Breves apontamentos favoráveis x desfavoráveis


                                                                       Por Karina Arakaki

Observa- se a partir da Lei nº 13.010/14 – Lei Menino Bernardo, a necessidade de sua elaboração levando-se em conta os decorrentes casos de violência contra infantes e adolescentes no Brasil, qual sejam, pelos pais, responsáveis, tutores ou curadores.
Logo, visa-se a proporção da desídia que ali havia, chegando ao ponto de a própria criança ou adolescente bater às portas do judiciário em busca de amparo e proteção, quando este muitas vezes omisso.
Ressalta-se que a grande importância de tal lei, acosta-se no amparo legal em proteger alguém que em sua resistência, a defesa, não seria razoável exigir-se, vez que um ser humano vulnerável e indefeso, que leva consigo como linear aquilo que vivencia, observa e aprende com seus superiores familiares.
A criança é o espelho de seus país e o futuro da sociedade. Logo, se é em agressão que vive se é em discórdia, desrespeito, desorganização, assim lá fora agirá. Assim, a agressão exorbitante e desenfreada deve ser punida, da mesma forma, o tratamento degradante, a imposição desproporcional, bem como àqueles que têm o dever de comunicar fato que tenham presenciado em razão de cargo ou função, se omissos permanecerem perante as autoridades competentes.
Noutro lado, preocupantes são os pontos desfavoráveis, vez que aqui aparenta-se perder o poder familiar no tocante a imposição de respeitabilidade e de correção e educação, que deveras cobrada vir de casa.
Senão vejamos, a correção razoável sempre surtiu efeitos, castigos impostos pelos pais, com limites e ponderação, sempre as tornaram crianças educadas e ponderadas, desde que estes sejam razoáveis não a ponto de machucar e atingir o ego de um ser que precisa de bons exemplos, cuidado e amor,  para crescer e conviver em sociedade.

Por fim, espera-se que porquanto aplicável esta lei, que sempre inerente a ela, razoabilidade, contraditório dos denunciados, bem como, razões de fato e de direito. Ademais, preferível que esta em algum de seus artigos seja desrespeitada do que ver aqueles que são futuro e a esperança da sociedade, desrespeitarem todo o Código Penal.

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Parentesco Socioafetivo – Direito de Família



Algumas modernidades do Direito são simplesmente fantásticas. Hoje o meu elogio vai para o reconhecimento da “paternidade socioafetiva”, que nada mais é do que a realização da própria dignidade da pessoa humana, por permitir que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e a condição social ostentada.
Fugindo um pouco do “juridiquês” e trazendo esta situação para o lado prático, permitindo que todos entendam a dimensão deste instituto, vou citar aquele caso clássico da “filha por consideração”, aquela menina que conhece seus pais biológicos, contudo, foi criada por uma outra família – como se filha legítima fosse.
Neste exemplo, além do nome dos pais biológicos na Certidão de Nascimento, será possível acrescentar os nomes dos pais socioafetivos, momento em que a menina terá dois pais e duas mães, sem a menor distinção de filhos legítimos.
Este reconhecimento é fantástico e poderá ser efetivado até mesmo por testamento.
Sempre que precisar de suporte e orientação, sobre Parentesco Socioafetivo, procure um advogado especializado em direito de família.


Dr. Orlando Matos – advogado especializado em direito de Família
Oliveira & Zago – Advogados Associados

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Teoria dos Testículos Despedaçados


Relaciona-se esta, com a conhecida teoria norte americana - das “Janelas quebradas” a qual entende que, se pequenos e ínfimos delitos não forem solucionados e reprimidos, grandes a partir destes ocorrerão e assim a desordem social aumentará.
Atrelada ao modelo atual de criminalidade e ao caos social, é que alguém resolveu criar, por sua vez, a Teoria dos Testículos Despedaçados a qual funda a ideia de que, se a polícia perseguir os criminosos de um determinado local, estes sentindo-se comprimidos/oprimidos, migrarão para outros lugares, a fim de dispersarem a polícia e evitarem tal “incomodo” provocados pelos agentes da segurança pública.
Isso ocorre diariamente na Cracolândia, região ocupada por grande concentração de usuários de drogas, tais como o crack e a cocaína.

Por tal teoria, se admite que isso não resolve a criminalidade, somente dispersa os usuários não surtindo o efeito central, que seria neste caso, o combate ao tráfico e a circulação de drogas.


Desenvolvido por Karina Arakaki

quinta-feira, 27 de julho de 2017

SOBRE SER ADVOGADO

Sobre ser advogado...

Um advogado é um profissional liberal, bacharel em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
O advogado é uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.
Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um munus publicum, ou seja, um encargo público, já que, embora não seja agente estatal, compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário.

Karina Arakaki
Equipe Oliveira & Zago – Advogados Associados

Meu namorado, tem direito sobre a herança do meu filho? – Direito de Família


Meu namorado, tem direito sobre a herança do meu filho? – Direito de Família

Imagine o seu Filho dividindo o direito sobre a herança com o seu Namorado.
O advogado especializado na área do direito de Família sempre deve ser consultado ANTES da decisão de um Casamento, União Estável, ou ainda, um Namoro mais sério.
Como as histórias nos marcam muito mais do que explicações técnicas, vamos imaginar uma mãe e o seu único filho vivendo sozinhos, até que um dia a mãe começou a namorar e, logo em seguida, este namorado passou a morar em sua casa.
Infelizmente, como um inevitável fato da vida, os pais desta mãe falecem e ela herda um grande patrimônio.
A vida segue e, novamente por uma fatalidade, esta mãe também falece, deixando o seu único filho e o namorado.
Este namorado pede e consegue em juízo o reconhecimento da união estável, momento em que se torna herdeiro, dividindo toda a herança com aquele filho, obtendo o direito sobre a herança além, é claro, do direito de permanecer morando naquele imóvel pelo resto de sua vida.
Sempre que tiver dúvidas sobre o direito sobre a herança, e quaisquer outras causas, consulte um advogado especializado na área do direito de Família.
Pense sobre isso.

Desenvolvido por Dr. Orlando Matos – advogado especializado em direito de Família
Oliveira & Zago – Advogados Associados

Pais idosos podem escolher de qual filho quer receber pensão alimentícia?


Pais idosos podem escolher de qual filho quer receber pensão alimentícia?


Numa recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná/PR, foi reconhecido que o filho escolhido pela mãe para pagar a sua pensão alimentícia, terá que arcar sozinho com tal despesa.
O processo foi ajuizado por um filho que, inconformado por ter que arcar com a pensão alimentícia da mãe idosa, procurou o Poder Judiciário para dividir o valor com seus três irmãos.
O juiz julgou procedente a ação e determinou que os irmãos ajudassem a pagar a pensão alimentícia para a mãe. Porém, no Tribunal de Justiça, os desembargadores entenderam, de forma unânime, que o idoso pode escolher de quem vai requerer a obrigação.
A decisão da Corte foi embasada no artigo 12 da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso.
Diante da norma que permite esta escolha, a decisão cabe aos pais que estão pedindo pensão alimentícia e não à Justiça. Este tipo de ação não é tão comum quanto o pedido de alimentos pelos filhos aos pais.
Portanto, o mais justo seria que as famílias pudessem se unir para prever este tipo de necessidade dos pais idosos, de forma que todos possam contribuir.
Pense sobre isso.
Sempre que precisar de suporte e orientação, procure um advogado especializado em direito de família.

Desenvolvido por Dr. Orlando Matos – advogado especializado em direito de Família
Oliveira & Zago – Advogados Associados

terça-feira, 11 de julho de 2017

Tentativa supersticiosa ou tentativa irreal



A tentativa supersticiosa ou irreal, ocorre quando o agente acredita numa situação típica irrealizável.

A bem da verdade, nestes casos, não ocorre sequer a possibilidade de o bem jurídico aqui tutelado, ou seja, a vida, correr perigo de lesão.

Reflete, uma situação putativa, imaginária incapaz de se chegar ao resultado, vez que de plano, não se pode lesionar ou colocar a vida de alguém em risco por este meio.

Imaginemos que um agente, pretendendo matar o seu desafeto praticando macumba.

Pois bem, sabe-se que o Direito Penal não pune enquanto pensamento ou a intenção.

Logo, por mais que este acredite, não é possível matar alguém, apenas com crendices.


Por fim, a hipótese de tentativa supersticiosa ou irreal, o agente não responde pelo crime pretendido porque sua intenção não basta para ofender o bem jurídico em questão, sendo a tentativa impunível e, conforme o caso, o crime impossível ou o delito putativo. https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/0377d98a-9a



Desenvolvido por Karina Arakaki

quinta-feira, 6 de julho de 2017

TESES SOBRE HOMICÍDIO COM O DR. ANDRÉ PEIXOTO

É questionável e curioso saber o que leva alguém a cometer o crime de homicídio. Buscando esclarecer e desvendar, em brilhantes teses sobre este assunto, tão denso, é que o Professor Doutor André Peixoto de Souza, Advogado Criminalista (mesmo não admitindo rsrs, diante de seu notável talento demonstrado em suas atuações no Júri), redigiu a obra " Teses sobre Homicídio", trazendo-nos toda a sua minúcia e seu detalhismo ao descrever diversos casos, alguns, embora já vistos e comentados, porém não com tanta maestria como fez o Dr André, num livro muito especial e muito didático para quem assim como eu, é apaixonada pela inserção da Filosofia no Direito Penal.

Por fim, não poderia deixar agradecer ao Professor André por toda assistência, não só a mim, mas a todos os colegas que o acompanham nesta trajetória e lhe dar os parabéns pelo livro fantástico e pelas suas aulas ministradas nos Cursos do CPJUR - São Paulo Capital.

Poderão adquirir o livro pelo site: https://canalcienciascriminais.com.br/teses-sobre-homicidio-livro-pronto/

Super indico!

Meu grande abraço e minha gratidão sempre!

Karina Arakaki





terça-feira, 20 de junho de 2017

CURIOSIDADES SOBRE DIREITO PREVIDENCIÁRIO


O que é período de graça?

É chamado período de graça, a ocasião que conserva ao segurado seus direitos previdenciários, mesmo tendo cessada a sua contribuição. Valendo tanto ao empregado quanto ao contribuinte particular.

  O prazo pode variegar entre 03 a 36 meses nos termos da tabela seguinte:

               Tempo
Condição
3   Meses
Se dá após o licenciamento para o segurado apanhado pelas Forças Armadas prestador de serviço militar
6   Meses
Se dá após a cessação das contribuições ou da doença incapacitante para o trabalho do segurado facultativo.
12 Meses
Se dá após a cessação das contribuições para o segurado que não mais exerça atividade remunerada abarcada pela Previdência Social (empregado, autônomo ou avulso) ou data da cessação de contribuição ou da doença incapacitante para o trabalho.
24 Meses
Se dá após da cessação da doença incapacitante para o trabalho, se o segurado já tenha contribuído por mais de 120 (cento e vinte) mensalidades sem interrupção que ocasione a perda da qualidade do segurado.

O prazo dos dois últimos itens da tabela, poderão ser prorrogados por mais 12 meses, para o segurado desempregado, se comprovada tal situação por assentamento nos órgãos competentes, quais sejam, o Ministério do Trabalho e a Previdência Social. - Desenvolvido por Karina Arakaki 

Fonte:

http://www.matusalemcastelan.com.br/duvidas-frequentes/o-que-e-periodo-de-graca

terça-feira, 13 de junho de 2017



VITIMOLOGIA: UM BREVE  ESTUDO SOBRE A VÍTIMA, O PROCESSO VITIMIZANTE E OS DIREITOS HUMANOS



Veem-se enfrentando uma grande problemática dependendo da colaboração ou não das vítimas criminais. Ressalta-se que, as suas colaborações, sejam estas, ativas ou omissas acabam por influenciar a criminalidade atualmente registrada. Por essa razão, a análise dos comportamentos das vítimas de crimes, se traduz em uma ferramenta apta a desvendar a dialética confusa e contraditória dessas vítimas.
Nesse diapasão, tem-se como escopo identificar e encontrar a solução para auxiliar tanto a vítima de maneira preventiva, como também, buscar reabilitá-la em centros com profissionais capacitados, tais como: psicólogos forenses, estudiosos da criminologia, a fim de analisar o comportamento humano, porquanto parte destes as ações delitivas.
Ademais, uma análise detalhada de como se dá o “iter vitimae”, ou seja, o caminho percorrido por alguém que coloca, ou se torna vítima, a partir de um, muitas vezes, oculto processo vitimizante.

Ao conceituar quem é, e qual o papel da vítima quando relacionada ao fato criminoso, o advogado e professor de Criminologia da Universidade Hebraica de Jerusalém, o Israelense Benjamin Mendelson, através de um amplo estudo e detalhado, o qual lhe deu o título de fundador da “Vitimologia”, contribuiu com uma das mais plausíveis conceituações e classificações das vítimas.
Desse modo, serão relacionadas abaixo, algumas dessas várias classificações que muito podem contribuir para a diminuição da criminalidade, pois com uma minuciosa análise dessas diferentes classificações, haverá, com certeza, grandes avanços na prevenção de crimes e na consequente diminuição da violência.
De acordo com Benjamin Mendelsohn as vítimas podem ser classificadas da seguinte maneira:
1.         Vítima completamente inocente ou vítima ideal. Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito. Exemplo: uma senhora que tem sua bolsa arrancada pelo bandido na rua.
2.         Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância. Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização. Exemplo: um casal de namorados que mantém relação sexual na varanda do vizinho e lá são atacados por ele, por não aceitar esta falta de pudor.
3.         Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator. Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. Exemplo: Roleta Russa (um só projétil no tambor do revólver e os contendores giram o tambor até um se matar).
4.         Vítima mais culpada que o infrator. Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime; as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor.
5.         Vítima unicamente culpada. Dentro dessa modalidade, as vítimas são classificadas em:
a) Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa;
b) Vítima Simuladora, que através de uma premeditação irresponsável induz um indivíduo a ser acusado de um delito, gerando, dessa forma, um erro judiciário;
c) Vítima imaginária, que trata-se de uma pessoa portadora de um grave transtorno mental que, em decorrência de tal distúrbio leva o judiciário à erro, podendo se passar por vítima de um crime, acusando uma pessoa de ser o autor, sendo que tal delito nunca existiu, ou seja, esse fato não passa de uma imaginação da vítima. Texto desenvolvido por Karina Arakaki


Fonte:
B. Mendelsohn – La Victimologie, Science Actualle” (1957) 

Tatuador é visto como monstro após tatuar a testa do pobre adolescente


Estão pintando o tatuador como monstro, qual foi o seu erro? Fazer justiça com as próprias mãos, em um País que rasga a sua Constituição sem a menor discrição?

Ora, o seu erro foi repudiar o crime? Corrigir aquele que não foi corrigido pela família e tampouco pela sociedade? O que há de se esperar do sistema punitivo, que procura sempre uma desculpa para a impunidade.

Esses rapazes que se utilizaram de “tortura”, mais do que justificadamente, cansaram de tanta impunidade, de leis falhas, as quais estudamos arduamente para interpretá-las e no momento da aplicação, qual a surpresa? Pura e simplesmente jogadas ao vento, tratadas como se não estivessem expressas no ordenamento jurídico.

Qual seria o medo dos governantes deste país, em meio a tanta punição àqueles que cometem crimes na tentativa de impedir ou intimidar que ocorram outros? Será o receio que tatuem em suas testas a frase “LADRÕES E CORRUPTOS”? Recolham-se em suas insignificâncias e em suas inércias.

Não obstante a tudo isso, além das prisões e da afeição ao coitadismo, ainda temos que suportar “vaquinhas” feitas na internet para a remoção da tatuagem feita no pobre adolescente, com eventual diagnóstico de doença mental.

Lamentável...


Desculpem a indignação e minha humilde e despretensiosa opinião.

Texto desenvolvido por Karina Arakaki



http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/mae-de-tatuador-preso-diz-que-filho-esta-arrependido-ele-agiu-por-impulso-no-calor-da-emocao.ghtml

segunda-feira, 12 de junho de 2017

ROTEIRO PARA TRIBUNAL DO JÚRI SIMULADO


Agradeço a todos que participam deste Tribunal Simulado:

TURMA DO 7º SEMESTRE DE DIREITO DA FACULDADE CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE


ROTEIRO DO JURI SIMULADO
Juíz
Boa noite, senhoras e senhores. Daremos início à presente sessão de julgamento pelo tribunal do juri simulado desta instituição de ensino superior, faculdade Carlos Drummond de Andrade.
1.     A princípio dispensaremos a chamada dos 25 jurados dispostos no art.462 do código do processo penal, tendo em vista que já foram escolhidos os 7 jurados para fazerem parte deste conselho.
2.     A medida em que a oficial de justiça for chamando o nome dos jurados, o jurado, chamado deverá levantar a mão e dizer presente.
Peço à Sra. Oficial de justiça ao chamamento dos Jurados.
Juíz
Peço aos senhores jurados que fiquem atentos a tudo o que for dito em plenário, uma vez que hoje os senhores serão os juizes de fato, ou seja, são responsáveis pelo julgamento do feito. Busquem formar sua convicção e sintam-se á vontade para pedir esclarecimentos a qualquer momento.
Levantem-se todos
“Senhores jurados: em nome da lei, concito-vos a examinar com imparcialidade esta causa e a proferir a vossa decisão, de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça”.
Nos termos do § 1º do art.466 do CPP, advirto, ainda, os Srs.Jurados, que a partir do momento em que forem sorteados não poderão comunicar-se com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do conselho de sentença e aplicação de multa.
Agradeço, neste momento o comparecimento dos jurados não sorteados e se algum dos senhores necessitar de certidão poderá se dirigir ao cartório crime no primeiro andar deste fórum.
Podem-se sentar.
JUIZ  
1.     Nos termos do art.463 do CÓDIGO DO PROCESSO PENAL, estando em ordem as cédulas com os 7 nomes dos jurados e tendo comparecido o nº suficiente, eu, ______________________ – juiz de direito. Declaro iniciada a 1º Sessão do tribunal popular do juri da comarca de São Paulo. Da turma do 7º período de direito do corrente ano para o julgamento do processo nº2016-1, tendo como o réus: ______________________, como vítima: _______________________________como testemunhas de acusação: ____________________________________, como testemunhas de antecedentes:____________________________

Solicito que a senhor(a) oficial de justiça faça o pregão das partes.
SRA__________________
1.                 Promotor:
2.                 Assistente De Acusação:
3.                 Advogados De Defesa:
Dr.
Dr.
SR. PERITO –
4.                 Sr. Perito Criminal -
5.                 Testemunha De Acusação:
Primeira Testemunha De Acusação, Senhora 
Segunda Testemunha De Acusação, Senhor
6.                 Testemunha De Antecedentes: 
Primeira Testemunha De Antecedentes, Senhor
Segunda Testemunha De Antecedentes, Senhora

Juiz: estando todos presentes nesta seção peço a polícia militar que traga os réus.
Juiz: determino a diretora de secretária à leitura da denúncia.
Juiz:
Muito bem, Daremos início a Instrução:

JUIZ: PEÇO QUE ENTRE A PRIMEIRA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO
JUIZ: QUAL O SEU NOME?  
Há algum problema em falar na presença dos Réus?
TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO:
O Senhor (a) está aqui para falar a verdade, sob pena que, na falta desta poderá ser processada pelo crime de falso testemunho, art. 342 do Código Penal.
Elaborar perguntas...
Perguntas: Acusação? Assistente? Defesa? Jurados?

JUIZ: PEÇO QUE ENTRE A SEGUNDA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO
JUIZ: QUAL O SEU NOME?  
Há algum problema em falar na presença dos Réus?
TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO:
O Senhor está aqui para falar a verdade, sob pena que, na falta desta poderá ser processado pelo crime de falso testemunho, art. 342 do Código Penal.
Elaborar perguntas...
O Sr. poderia nos contar o que sabe?

Perguntas: Acusação? Assistente? Defesa? Jurados?

JUIZ: PEÇO QUE ENTRE A PRIMEIRA TESTEMUNHA DE ANTECEDENTES
JUIZ: QUAL O SEU NOME?  
Ha algum problema em falar na presença das Rés?
TESTEMUNHA DE ANTECEDENTES:
O Senhor está aqui para falar a verdade, sob pena que, na falta desta poderá ser processada pelo crime de falso testemunho, art. 342 do Código Penal.
Elaborar perguntas...
Perguntas: Acusação? Assistente? Defesa? Jurados?

JUIZ: PEÇO QUE ENTRE A SEGUNDA TESTEMUNHA DE ANTECEDENTES
JUIZ: QUAL O SEU NOME?  
Há algum problema em falar na presença das Rés?
TESTEMUNHA DE ANTECEDENTES:
A Senhor (a) está aqui para falar a verdade, sob pena que, na falta desta poderá ser processada pelo crime de falso testemunho, art. 342 do Código Penal.
Elaborar perguntas...
Perguntas: Acusação? Assistente? Defesa? Jurados?

Dou por encerrada a instrução das testemunhas.


Peço que entre o Sr. Perito Criminal da Policia Científica de SP: Dr.  para prestar esclarecimentos.
Boa noite!
Dr. o Sr. quem elaborou o Laudo de Balística da arma utilizada no crime. Correto?
Indago à qual conclusão o Sr. chegou?

Perguntas: Acusação? Assistente? Defesa? Jurados?

Satisfeitos Dr. Grata por suas considerações.

INTERROGATÓRIO DOS RÉUS
Daremos início ao interrogatório dos réus:
_________________________________________
Peço que traga o réu e que retire suas algemas.
Juiz: Qual O Seu Nome?
Réu: ????
Juiz:
O Sr. tem o direito de permanecer calado, porém, hoje quem lhe julga são esses sete jurados e eles não conhecem a sua versão, portanto este é o momento para dar a sua versão sobre os fatos, o Sr. pretende falar?
Se a senhora ficar calada isso não a prejudicará.
Muito bem...
Juiz: : Você Tem Advogado
Réu: Sim, Vossa Excelência
Juiz: Qual O Nome Dele?
Réu: ????
O Sr.. está ciente das imputações que lhes foram feitas?
O que o Sr tem para falar sobre os fatos?

O Sr(a), deseja falar algo que eu não tenha lhe perguntado e que julga ser importante?
Perguntas: Acusação? Assistente? Defesa? Jurados?
___________________________________________

Daremos início ao Debates:
Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação.
1o O assistente falará depois do Ministério Público.
2o Finda a acusação, terá a palavra a defesa:
Concedo a palavra à defesa de Camila Beni – Dra. Defensora ______________________
Concedo a palavra à defesa de Wanessa Martins – Dr. ______________________
Concedo a palavra à defesa de Alwani Marques – Dr. ______________________

3o Acusação à replica
Defesa à treplica
Dou por concluídos os debates

Indago se jurados se estão habilitados a julgar ou se necessitam de outros esclarecimentos.
Indago ao Conselho de Sentença sobre os seguintes quesitos:
I – a materialidade do fato;
Ou seja, a existência real do acontecimento. O Fato efetivamente ocorreu.
II – a autoria ou participação;
As rés são autoras ou de alguma forma participaram do crime.
III – se o acusado deve ser absolvido;
IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

Srs. Jurados, não restando mais dúvidas. Iremos proceder com a votação.  A Sra. Escrevente irá vos entregar cédulas que contém os 5 quesitos e os senhores em cada um deverão responder se julgam que SIM ou se julgam que NÃO.
Determino o recesso de 5 minutos para a Votação.
ESCREVENTE
Dou por encerrada a votação
Determino o recesso de 5 minutos para a leitura da sentença.
Em seguida, o presidente proferirá sentença.
Art. 493.  A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento.

DA ATA DOS TRABALHOS
De cada sessão de julgamento o escrivão lavrará ata, assinada pelo presidente e pelas partes.
Dou por encerrada esta sessão julgamento

POLICIAIS:
SRA. _________________________ (PM FEMININO)
SRA. ________________________   (PM FEMININO)
SRA. _________________________ (PM FEMININO)
SR.                                                     (PM MASCULINO)
TRIBUNAL DO JÚRI
Fórum Criminal da Comarca de São Paulo
1ª Vara Criminal do Júri
PROCESSO Nº -- PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A): ________________________________Ação: Ação Penal de Competência do Júri em: 0_/06/2016---VITIMA: __________________________. Representante (s) ______________________________________(ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO):
DENUNCIADOS:
Réu- Cumplice-
Representante(s): 
(ADVOGADO) OAB xxx
Réu- – Mandante –
Representante(s): José Manoel da Silva
(ADVOGADO) OAB xxx    

PROMOTOR:_________________________– (PROMOTOR DO TRIBUNAL DO JURI) 


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 0_ de junho de 2016.

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Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.


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     Escrevente Técnico Judiciário


Solicito que a senhor(a) oficial de justiça faça o pregão das partes.
SRA.

Promotor:
Assistente De Acusação:
Advogados De Defesa:
Dr.
Dr.
Dra.
SR. PERITO –
Sr. Perito Criminal -
Testemunha De Acusação:
Primeira Testemunha De Acusação, Senhora 
 Segunda Testemunha De Acusação, Senhor
Testemunha De Antecedentes: 
Primeira Testemunha De Antecedentes, Senhor
Segunda Testemunha De Antecedentes, Senhora







Indago ao Conselho de Sentença sobre os seguintes quesitos:

Se as acusadas devem ser absolvidas;
NÃO
SIM

Indago ao Conselho de Sentença sobre os seguintes quesitos:

Se as acusadas devem ser absolvidas;
NÃO
SIM


Indago ao Conselho de Sentença sobre os seguintes quesitos:

Se as acusadas devem ser absolvidas;
NÃO
SIM


Indago ao Conselho de Sentença sobre os seguintes quesitos:

Se as acusadas devem ser absolvidas;
NÃO
SIM

Indago ao Conselho de Sentença sobre os seguintes quesitos:

Se as acusadas devem ser absolvidas;
NÃO
SIM

Indago ao Conselho de Sentença sobre os seguintes quesitos:

Se as acusadas devem ser absolvidas;
NÃO
SIM


Indago ao Conselho de Sentença sobre os seguintes quesitos:

Se as acusadas devem ser absolvidas;
NÃO
SIM