Pais idosos podem escolher de qual filho quer receber pensão alimentícia?
O processo foi ajuizado por um filho que, inconformado por ter que arcar com a pensão alimentícia da mãe idosa, procurou o Poder Judiciário para dividir o valor com seus três irmãos.
O juiz julgou procedente a ação e determinou que os irmãos ajudassem a pagar a pensão alimentícia para a mãe. Porém, no Tribunal de Justiça, os desembargadores entenderam, de forma unânime, que o idoso pode escolher de quem vai requerer a obrigação.
A decisão da Corte foi embasada no artigo 12 da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso.
Diante da norma que permite esta escolha, a decisão cabe aos pais que estão pedindo pensão alimentícia e não à Justiça. Este tipo de ação não é tão comum quanto o pedido de alimentos pelos filhos aos pais.
Portanto, o mais justo seria que as famílias pudessem se unir para prever este tipo de necessidade dos pais idosos, de forma que todos possam contribuir.
Pense sobre isso.
Sempre que precisar de suporte e orientação, procure um advogado especializado em direito de família.
Oliveira & Zago – Advogados Associados
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