A tentativa
supersticiosa ou irreal, ocorre quando o agente acredita numa situação típica irrealizável.
A bem da
verdade, nestes casos, não ocorre sequer a possibilidade de o bem jurídico aqui
tutelado, ou seja, a vida, correr perigo de lesão.
Reflete, uma situação putativa,
imaginária incapaz de se chegar ao resultado, vez que de plano, não se pode
lesionar ou colocar a vida de alguém em risco por este meio.
Imaginemos que um agente,
pretendendo matar o seu desafeto praticando macumba.
Pois bem, sabe-se que o Direito
Penal não pune enquanto pensamento ou a intenção.
Logo, por mais que este acredite,
não é possível matar alguém, apenas com crendices.
Por fim, a hipótese de tentativa
supersticiosa ou irreal, o agente não responde pelo crime pretendido porque sua
intenção não basta para ofender o bem jurídico em questão, sendo a tentativa
impunível e, conforme o caso, o crime impossível ou o delito putativo. https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/0377d98a-9a
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