terça-feira, 11 de julho de 2017

Tentativa supersticiosa ou tentativa irreal



A tentativa supersticiosa ou irreal, ocorre quando o agente acredita numa situação típica irrealizável.

A bem da verdade, nestes casos, não ocorre sequer a possibilidade de o bem jurídico aqui tutelado, ou seja, a vida, correr perigo de lesão.

Reflete, uma situação putativa, imaginária incapaz de se chegar ao resultado, vez que de plano, não se pode lesionar ou colocar a vida de alguém em risco por este meio.

Imaginemos que um agente, pretendendo matar o seu desafeto praticando macumba.

Pois bem, sabe-se que o Direito Penal não pune enquanto pensamento ou a intenção.

Logo, por mais que este acredite, não é possível matar alguém, apenas com crendices.


Por fim, a hipótese de tentativa supersticiosa ou irreal, o agente não responde pelo crime pretendido porque sua intenção não basta para ofender o bem jurídico em questão, sendo a tentativa impunível e, conforme o caso, o crime impossível ou o delito putativo. https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/0377d98a-9a



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