Algumas modernidades do Direito são simplesmente fantásticas. Hoje o meu elogio vai para o reconhecimento da “paternidade socioafetiva”, que nada mais é do que a realização da própria dignidade da pessoa humana, por permitir que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e a condição social ostentada.
Fugindo um pouco do “juridiquês” e trazendo esta situação para o lado prático, permitindo que todos entendam a dimensão deste instituto, vou citar aquele caso clássico da “filha por consideração”, aquela menina que conhece seus pais biológicos, contudo, foi criada por uma outra família – como se filha legítima fosse.
Neste exemplo, além do nome dos pais biológicos na Certidão de Nascimento, será possível acrescentar os nomes dos pais socioafetivos, momento em que a menina terá dois pais e duas mães, sem a menor distinção de filhos legítimos.
Este reconhecimento é fantástico e poderá ser efetivado até mesmo por testamento.
Sempre que precisar de suporte e orientação, sobre Parentesco Socioafetivo, procure um advogado especializado em direito de família.
Dr. Orlando Matos – advogado especializado em direito de Família
Oliveira & Zago – Advogados Associados
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