terça-feira, 20 de junho de 2017

CURIOSIDADES SOBRE DIREITO PREVIDENCIÁRIO


O que é período de graça?

É chamado período de graça, a ocasião que conserva ao segurado seus direitos previdenciários, mesmo tendo cessada a sua contribuição. Valendo tanto ao empregado quanto ao contribuinte particular.

  O prazo pode variegar entre 03 a 36 meses nos termos da tabela seguinte:

               Tempo
Condição
3   Meses
Se dá após o licenciamento para o segurado apanhado pelas Forças Armadas prestador de serviço militar
6   Meses
Se dá após a cessação das contribuições ou da doença incapacitante para o trabalho do segurado facultativo.
12 Meses
Se dá após a cessação das contribuições para o segurado que não mais exerça atividade remunerada abarcada pela Previdência Social (empregado, autônomo ou avulso) ou data da cessação de contribuição ou da doença incapacitante para o trabalho.
24 Meses
Se dá após da cessação da doença incapacitante para o trabalho, se o segurado já tenha contribuído por mais de 120 (cento e vinte) mensalidades sem interrupção que ocasione a perda da qualidade do segurado.

O prazo dos dois últimos itens da tabela, poderão ser prorrogados por mais 12 meses, para o segurado desempregado, se comprovada tal situação por assentamento nos órgãos competentes, quais sejam, o Ministério do Trabalho e a Previdência Social. - Desenvolvido por Karina Arakaki 

Fonte:

http://www.matusalemcastelan.com.br/duvidas-frequentes/o-que-e-periodo-de-graca

Um comentário:

  1. Muito bom, será útil para a realização da minha prova. Obg

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