O que é período de graça?
É chamado período
de graça, a ocasião que conserva ao segurado seus direitos previdenciários,
mesmo tendo cessada a sua contribuição. Valendo tanto ao empregado quanto ao
contribuinte particular.
O prazo pode variegar entre 03 a 36 meses nos termos da tabela seguinte:
Tempo
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Condição
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3 Meses
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Se dá após o licenciamento para o segurado apanhado pelas
Forças Armadas prestador de serviço militar
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6 Meses
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Se dá após a cessação das contribuições ou da
doença incapacitante para o trabalho do segurado facultativo.
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12 Meses
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Se dá após a cessação das contribuições para o
segurado que não mais exerça atividade remunerada abarcada pela Previdência
Social (empregado, autônomo ou avulso) ou data da cessação de contribuição ou
da doença incapacitante para o trabalho.
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24 Meses
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Se dá após da cessação da doença incapacitante
para o trabalho, se o segurado já tenha contribuído por mais de 120 (cento e
vinte) mensalidades sem interrupção que ocasione a perda da qualidade do
segurado.
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O
prazo dos dois últimos itens da tabela, poderão ser prorrogados por mais 12 meses, para o segurado desempregado, se comprovada tal situação por assentamento nos
órgãos competentes, quais sejam, o Ministério do Trabalho e a Previdência
Social. - Desenvolvido por Karina Arakaki
Fonte:
http://www.matusalemcastelan.com.br/duvidas-frequentes/o-que-e-periodo-de-graca
Muito bom, será útil para a realização da minha prova. Obg
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