terça-feira, 20 de junho de 2017

CURIOSIDADES SOBRE DIREITO PREVIDENCIÁRIO


O que é período de graça?

É chamado período de graça, a ocasião que conserva ao segurado seus direitos previdenciários, mesmo tendo cessada a sua contribuição. Valendo tanto ao empregado quanto ao contribuinte particular.

  O prazo pode variegar entre 03 a 36 meses nos termos da tabela seguinte:

               Tempo
Condição
3   Meses
Se dá após o licenciamento para o segurado apanhado pelas Forças Armadas prestador de serviço militar
6   Meses
Se dá após a cessação das contribuições ou da doença incapacitante para o trabalho do segurado facultativo.
12 Meses
Se dá após a cessação das contribuições para o segurado que não mais exerça atividade remunerada abarcada pela Previdência Social (empregado, autônomo ou avulso) ou data da cessação de contribuição ou da doença incapacitante para o trabalho.
24 Meses
Se dá após da cessação da doença incapacitante para o trabalho, se o segurado já tenha contribuído por mais de 120 (cento e vinte) mensalidades sem interrupção que ocasione a perda da qualidade do segurado.

O prazo dos dois últimos itens da tabela, poderão ser prorrogados por mais 12 meses, para o segurado desempregado, se comprovada tal situação por assentamento nos órgãos competentes, quais sejam, o Ministério do Trabalho e a Previdência Social. - Desenvolvido por Karina Arakaki 

Fonte:

http://www.matusalemcastelan.com.br/duvidas-frequentes/o-que-e-periodo-de-graca

terça-feira, 13 de junho de 2017



VITIMOLOGIA: UM BREVE  ESTUDO SOBRE A VÍTIMA, O PROCESSO VITIMIZANTE E OS DIREITOS HUMANOS



Veem-se enfrentando uma grande problemática dependendo da colaboração ou não das vítimas criminais. Ressalta-se que, as suas colaborações, sejam estas, ativas ou omissas acabam por influenciar a criminalidade atualmente registrada. Por essa razão, a análise dos comportamentos das vítimas de crimes, se traduz em uma ferramenta apta a desvendar a dialética confusa e contraditória dessas vítimas.
Nesse diapasão, tem-se como escopo identificar e encontrar a solução para auxiliar tanto a vítima de maneira preventiva, como também, buscar reabilitá-la em centros com profissionais capacitados, tais como: psicólogos forenses, estudiosos da criminologia, a fim de analisar o comportamento humano, porquanto parte destes as ações delitivas.
Ademais, uma análise detalhada de como se dá o “iter vitimae”, ou seja, o caminho percorrido por alguém que coloca, ou se torna vítima, a partir de um, muitas vezes, oculto processo vitimizante.

Ao conceituar quem é, e qual o papel da vítima quando relacionada ao fato criminoso, o advogado e professor de Criminologia da Universidade Hebraica de Jerusalém, o Israelense Benjamin Mendelson, através de um amplo estudo e detalhado, o qual lhe deu o título de fundador da “Vitimologia”, contribuiu com uma das mais plausíveis conceituações e classificações das vítimas.
Desse modo, serão relacionadas abaixo, algumas dessas várias classificações que muito podem contribuir para a diminuição da criminalidade, pois com uma minuciosa análise dessas diferentes classificações, haverá, com certeza, grandes avanços na prevenção de crimes e na consequente diminuição da violência.
De acordo com Benjamin Mendelsohn as vítimas podem ser classificadas da seguinte maneira:
1.         Vítima completamente inocente ou vítima ideal. Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito. Exemplo: uma senhora que tem sua bolsa arrancada pelo bandido na rua.
2.         Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância. Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização. Exemplo: um casal de namorados que mantém relação sexual na varanda do vizinho e lá são atacados por ele, por não aceitar esta falta de pudor.
3.         Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator. Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. Exemplo: Roleta Russa (um só projétil no tambor do revólver e os contendores giram o tambor até um se matar).
4.         Vítima mais culpada que o infrator. Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime; as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor.
5.         Vítima unicamente culpada. Dentro dessa modalidade, as vítimas são classificadas em:
a) Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa;
b) Vítima Simuladora, que através de uma premeditação irresponsável induz um indivíduo a ser acusado de um delito, gerando, dessa forma, um erro judiciário;
c) Vítima imaginária, que trata-se de uma pessoa portadora de um grave transtorno mental que, em decorrência de tal distúrbio leva o judiciário à erro, podendo se passar por vítima de um crime, acusando uma pessoa de ser o autor, sendo que tal delito nunca existiu, ou seja, esse fato não passa de uma imaginação da vítima. Texto desenvolvido por Karina Arakaki


Fonte:
B. Mendelsohn – La Victimologie, Science Actualle” (1957) 

Tatuador é visto como monstro após tatuar a testa do pobre adolescente


Estão pintando o tatuador como monstro, qual foi o seu erro? Fazer justiça com as próprias mãos, em um País que rasga a sua Constituição sem a menor discrição?

Ora, o seu erro foi repudiar o crime? Corrigir aquele que não foi corrigido pela família e tampouco pela sociedade? O que há de se esperar do sistema punitivo, que procura sempre uma desculpa para a impunidade.

Esses rapazes que se utilizaram de “tortura”, mais do que justificadamente, cansaram de tanta impunidade, de leis falhas, as quais estudamos arduamente para interpretá-las e no momento da aplicação, qual a surpresa? Pura e simplesmente jogadas ao vento, tratadas como se não estivessem expressas no ordenamento jurídico.

Qual seria o medo dos governantes deste país, em meio a tanta punição àqueles que cometem crimes na tentativa de impedir ou intimidar que ocorram outros? Será o receio que tatuem em suas testas a frase “LADRÕES E CORRUPTOS”? Recolham-se em suas insignificâncias e em suas inércias.

Não obstante a tudo isso, além das prisões e da afeição ao coitadismo, ainda temos que suportar “vaquinhas” feitas na internet para a remoção da tatuagem feita no pobre adolescente, com eventual diagnóstico de doença mental.

Lamentável...


Desculpem a indignação e minha humilde e despretensiosa opinião.

Texto desenvolvido por Karina Arakaki



http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/mae-de-tatuador-preso-diz-que-filho-esta-arrependido-ele-agiu-por-impulso-no-calor-da-emocao.ghtml

segunda-feira, 12 de junho de 2017

ROTEIRO PARA TRIBUNAL DO JÚRI SIMULADO


Agradeço a todos que participam deste Tribunal Simulado:

TURMA DO 7º SEMESTRE DE DIREITO DA FACULDADE CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE


ROTEIRO DO JURI SIMULADO
Juíz
Boa noite, senhoras e senhores. Daremos início à presente sessão de julgamento pelo tribunal do juri simulado desta instituição de ensino superior, faculdade Carlos Drummond de Andrade.
1.     A princípio dispensaremos a chamada dos 25 jurados dispostos no art.462 do código do processo penal, tendo em vista que já foram escolhidos os 7 jurados para fazerem parte deste conselho.
2.     A medida em que a oficial de justiça for chamando o nome dos jurados, o jurado, chamado deverá levantar a mão e dizer presente.
Peço à Sra. Oficial de justiça ao chamamento dos Jurados.
Juíz
Peço aos senhores jurados que fiquem atentos a tudo o que for dito em plenário, uma vez que hoje os senhores serão os juizes de fato, ou seja, são responsáveis pelo julgamento do feito. Busquem formar sua convicção e sintam-se á vontade para pedir esclarecimentos a qualquer momento.
Levantem-se todos
“Senhores jurados: em nome da lei, concito-vos a examinar com imparcialidade esta causa e a proferir a vossa decisão, de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça”.
Nos termos do § 1º do art.466 do CPP, advirto, ainda, os Srs.Jurados, que a partir do momento em que forem sorteados não poderão comunicar-se com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do conselho de sentença e aplicação de multa.
Agradeço, neste momento o comparecimento dos jurados não sorteados e se algum dos senhores necessitar de certidão poderá se dirigir ao cartório crime no primeiro andar deste fórum.
Podem-se sentar.
JUIZ  
1.     Nos termos do art.463 do CÓDIGO DO PROCESSO PENAL, estando em ordem as cédulas com os 7 nomes dos jurados e tendo comparecido o nº suficiente, eu, ______________________ – juiz de direito. Declaro iniciada a 1º Sessão do tribunal popular do juri da comarca de São Paulo. Da turma do 7º período de direito do corrente ano para o julgamento do processo nº2016-1, tendo como o réus: ______________________, como vítima: _______________________________como testemunhas de acusação: ____________________________________, como testemunhas de antecedentes:____________________________

Solicito que a senhor(a) oficial de justiça faça o pregão das partes.
SRA__________________
1.                 Promotor:
2.                 Assistente De Acusação:
3.                 Advogados De Defesa:
Dr.
Dr.
SR. PERITO –
4.                 Sr. Perito Criminal -
5.                 Testemunha De Acusação:
Primeira Testemunha De Acusação, Senhora 
Segunda Testemunha De Acusação, Senhor
6.                 Testemunha De Antecedentes: 
Primeira Testemunha De Antecedentes, Senhor
Segunda Testemunha De Antecedentes, Senhora

Juiz: estando todos presentes nesta seção peço a polícia militar que traga os réus.
Juiz: determino a diretora de secretária à leitura da denúncia.
Juiz:
Muito bem, Daremos início a Instrução:

JUIZ: PEÇO QUE ENTRE A PRIMEIRA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO
JUIZ: QUAL O SEU NOME?  
Há algum problema em falar na presença dos Réus?
TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO:
O Senhor (a) está aqui para falar a verdade, sob pena que, na falta desta poderá ser processada pelo crime de falso testemunho, art. 342 do Código Penal.
Elaborar perguntas...
Perguntas: Acusação? Assistente? Defesa? Jurados?

JUIZ: PEÇO QUE ENTRE A SEGUNDA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO
JUIZ: QUAL O SEU NOME?  
Há algum problema em falar na presença dos Réus?
TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO:
O Senhor está aqui para falar a verdade, sob pena que, na falta desta poderá ser processado pelo crime de falso testemunho, art. 342 do Código Penal.
Elaborar perguntas...
O Sr. poderia nos contar o que sabe?

Perguntas: Acusação? Assistente? Defesa? Jurados?

JUIZ: PEÇO QUE ENTRE A PRIMEIRA TESTEMUNHA DE ANTECEDENTES
JUIZ: QUAL O SEU NOME?  
Ha algum problema em falar na presença das Rés?
TESTEMUNHA DE ANTECEDENTES:
O Senhor está aqui para falar a verdade, sob pena que, na falta desta poderá ser processada pelo crime de falso testemunho, art. 342 do Código Penal.
Elaborar perguntas...
Perguntas: Acusação? Assistente? Defesa? Jurados?

JUIZ: PEÇO QUE ENTRE A SEGUNDA TESTEMUNHA DE ANTECEDENTES
JUIZ: QUAL O SEU NOME?  
Há algum problema em falar na presença das Rés?
TESTEMUNHA DE ANTECEDENTES:
A Senhor (a) está aqui para falar a verdade, sob pena que, na falta desta poderá ser processada pelo crime de falso testemunho, art. 342 do Código Penal.
Elaborar perguntas...
Perguntas: Acusação? Assistente? Defesa? Jurados?

Dou por encerrada a instrução das testemunhas.


Peço que entre o Sr. Perito Criminal da Policia Científica de SP: Dr.  para prestar esclarecimentos.
Boa noite!
Dr. o Sr. quem elaborou o Laudo de Balística da arma utilizada no crime. Correto?
Indago à qual conclusão o Sr. chegou?

Perguntas: Acusação? Assistente? Defesa? Jurados?

Satisfeitos Dr. Grata por suas considerações.

INTERROGATÓRIO DOS RÉUS
Daremos início ao interrogatório dos réus:
_________________________________________
Peço que traga o réu e que retire suas algemas.
Juiz: Qual O Seu Nome?
Réu: ????
Juiz:
O Sr. tem o direito de permanecer calado, porém, hoje quem lhe julga são esses sete jurados e eles não conhecem a sua versão, portanto este é o momento para dar a sua versão sobre os fatos, o Sr. pretende falar?
Se a senhora ficar calada isso não a prejudicará.
Muito bem...
Juiz: : Você Tem Advogado
Réu: Sim, Vossa Excelência
Juiz: Qual O Nome Dele?
Réu: ????
O Sr.. está ciente das imputações que lhes foram feitas?
O que o Sr tem para falar sobre os fatos?

O Sr(a), deseja falar algo que eu não tenha lhe perguntado e que julga ser importante?
Perguntas: Acusação? Assistente? Defesa? Jurados?
___________________________________________

Daremos início ao Debates:
Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação.
1o O assistente falará depois do Ministério Público.
2o Finda a acusação, terá a palavra a defesa:
Concedo a palavra à defesa de Camila Beni – Dra. Defensora ______________________
Concedo a palavra à defesa de Wanessa Martins – Dr. ______________________
Concedo a palavra à defesa de Alwani Marques – Dr. ______________________

3o Acusação à replica
Defesa à treplica
Dou por concluídos os debates

Indago se jurados se estão habilitados a julgar ou se necessitam de outros esclarecimentos.
Indago ao Conselho de Sentença sobre os seguintes quesitos:
I – a materialidade do fato;
Ou seja, a existência real do acontecimento. O Fato efetivamente ocorreu.
II – a autoria ou participação;
As rés são autoras ou de alguma forma participaram do crime.
III – se o acusado deve ser absolvido;
IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

Srs. Jurados, não restando mais dúvidas. Iremos proceder com a votação.  A Sra. Escrevente irá vos entregar cédulas que contém os 5 quesitos e os senhores em cada um deverão responder se julgam que SIM ou se julgam que NÃO.
Determino o recesso de 5 minutos para a Votação.
ESCREVENTE
Dou por encerrada a votação
Determino o recesso de 5 minutos para a leitura da sentença.
Em seguida, o presidente proferirá sentença.
Art. 493.  A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento.

DA ATA DOS TRABALHOS
De cada sessão de julgamento o escrivão lavrará ata, assinada pelo presidente e pelas partes.
Dou por encerrada esta sessão julgamento

POLICIAIS:
SRA. _________________________ (PM FEMININO)
SRA. ________________________   (PM FEMININO)
SRA. _________________________ (PM FEMININO)
SR.                                                     (PM MASCULINO)
TRIBUNAL DO JÚRI
Fórum Criminal da Comarca de São Paulo
1ª Vara Criminal do Júri
PROCESSO Nº -- PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A): ________________________________Ação: Ação Penal de Competência do Júri em: 0_/06/2016---VITIMA: __________________________. Representante (s) ______________________________________(ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO):
DENUNCIADOS:
Réu- Cumplice-
Representante(s): 
(ADVOGADO) OAB xxx
Réu- – Mandante –
Representante(s): José Manoel da Silva
(ADVOGADO) OAB xxx    

PROMOTOR:_________________________– (PROMOTOR DO TRIBUNAL DO JURI) 


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 0_ de junho de 2016.

______________________________
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.


________________________________
     Escrevente Técnico Judiciário


Solicito que a senhor(a) oficial de justiça faça o pregão das partes.
SRA.

Promotor:
Assistente De Acusação:
Advogados De Defesa:
Dr.
Dr.
Dra.
SR. PERITO –
Sr. Perito Criminal -
Testemunha De Acusação:
Primeira Testemunha De Acusação, Senhora 
 Segunda Testemunha De Acusação, Senhor
Testemunha De Antecedentes: 
Primeira Testemunha De Antecedentes, Senhor
Segunda Testemunha De Antecedentes, Senhora







Indago ao Conselho de Sentença sobre os seguintes quesitos:

Se as acusadas devem ser absolvidas;
NÃO
SIM

Indago ao Conselho de Sentença sobre os seguintes quesitos:

Se as acusadas devem ser absolvidas;
NÃO
SIM


Indago ao Conselho de Sentença sobre os seguintes quesitos:

Se as acusadas devem ser absolvidas;
NÃO
SIM


Indago ao Conselho de Sentença sobre os seguintes quesitos:

Se as acusadas devem ser absolvidas;
NÃO
SIM

Indago ao Conselho de Sentença sobre os seguintes quesitos:

Se as acusadas devem ser absolvidas;
NÃO
SIM

Indago ao Conselho de Sentença sobre os seguintes quesitos:

Se as acusadas devem ser absolvidas;
NÃO
SIM


Indago ao Conselho de Sentença sobre os seguintes quesitos:

Se as acusadas devem ser absolvidas;
NÃO
SIM