quinta-feira, 27 de julho de 2017

SOBRE SER ADVOGADO

Sobre ser advogado...

Um advogado é um profissional liberal, bacharel em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
O advogado é uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.
Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um munus publicum, ou seja, um encargo público, já que, embora não seja agente estatal, compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário.

Karina Arakaki
Equipe Oliveira & Zago – Advogados Associados

Meu namorado, tem direito sobre a herança do meu filho? – Direito de Família


Meu namorado, tem direito sobre a herança do meu filho? – Direito de Família

Imagine o seu Filho dividindo o direito sobre a herança com o seu Namorado.
O advogado especializado na área do direito de Família sempre deve ser consultado ANTES da decisão de um Casamento, União Estável, ou ainda, um Namoro mais sério.
Como as histórias nos marcam muito mais do que explicações técnicas, vamos imaginar uma mãe e o seu único filho vivendo sozinhos, até que um dia a mãe começou a namorar e, logo em seguida, este namorado passou a morar em sua casa.
Infelizmente, como um inevitável fato da vida, os pais desta mãe falecem e ela herda um grande patrimônio.
A vida segue e, novamente por uma fatalidade, esta mãe também falece, deixando o seu único filho e o namorado.
Este namorado pede e consegue em juízo o reconhecimento da união estável, momento em que se torna herdeiro, dividindo toda a herança com aquele filho, obtendo o direito sobre a herança além, é claro, do direito de permanecer morando naquele imóvel pelo resto de sua vida.
Sempre que tiver dúvidas sobre o direito sobre a herança, e quaisquer outras causas, consulte um advogado especializado na área do direito de Família.
Pense sobre isso.

Desenvolvido por Dr. Orlando Matos – advogado especializado em direito de Família
Oliveira & Zago – Advogados Associados

Pais idosos podem escolher de qual filho quer receber pensão alimentícia?


Pais idosos podem escolher de qual filho quer receber pensão alimentícia?


Numa recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná/PR, foi reconhecido que o filho escolhido pela mãe para pagar a sua pensão alimentícia, terá que arcar sozinho com tal despesa.
O processo foi ajuizado por um filho que, inconformado por ter que arcar com a pensão alimentícia da mãe idosa, procurou o Poder Judiciário para dividir o valor com seus três irmãos.
O juiz julgou procedente a ação e determinou que os irmãos ajudassem a pagar a pensão alimentícia para a mãe. Porém, no Tribunal de Justiça, os desembargadores entenderam, de forma unânime, que o idoso pode escolher de quem vai requerer a obrigação.
A decisão da Corte foi embasada no artigo 12 da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso.
Diante da norma que permite esta escolha, a decisão cabe aos pais que estão pedindo pensão alimentícia e não à Justiça. Este tipo de ação não é tão comum quanto o pedido de alimentos pelos filhos aos pais.
Portanto, o mais justo seria que as famílias pudessem se unir para prever este tipo de necessidade dos pais idosos, de forma que todos possam contribuir.
Pense sobre isso.
Sempre que precisar de suporte e orientação, procure um advogado especializado em direito de família.

Desenvolvido por Dr. Orlando Matos – advogado especializado em direito de Família
Oliveira & Zago – Advogados Associados

terça-feira, 11 de julho de 2017

Tentativa supersticiosa ou tentativa irreal



A tentativa supersticiosa ou irreal, ocorre quando o agente acredita numa situação típica irrealizável.

A bem da verdade, nestes casos, não ocorre sequer a possibilidade de o bem jurídico aqui tutelado, ou seja, a vida, correr perigo de lesão.

Reflete, uma situação putativa, imaginária incapaz de se chegar ao resultado, vez que de plano, não se pode lesionar ou colocar a vida de alguém em risco por este meio.

Imaginemos que um agente, pretendendo matar o seu desafeto praticando macumba.

Pois bem, sabe-se que o Direito Penal não pune enquanto pensamento ou a intenção.

Logo, por mais que este acredite, não é possível matar alguém, apenas com crendices.


Por fim, a hipótese de tentativa supersticiosa ou irreal, o agente não responde pelo crime pretendido porque sua intenção não basta para ofender o bem jurídico em questão, sendo a tentativa impunível e, conforme o caso, o crime impossível ou o delito putativo. https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/0377d98a-9a



Desenvolvido por Karina Arakaki

quinta-feira, 6 de julho de 2017

TESES SOBRE HOMICÍDIO COM O DR. ANDRÉ PEIXOTO

É questionável e curioso saber o que leva alguém a cometer o crime de homicídio. Buscando esclarecer e desvendar, em brilhantes teses sobre este assunto, tão denso, é que o Professor Doutor André Peixoto de Souza, Advogado Criminalista (mesmo não admitindo rsrs, diante de seu notável talento demonstrado em suas atuações no Júri), redigiu a obra " Teses sobre Homicídio", trazendo-nos toda a sua minúcia e seu detalhismo ao descrever diversos casos, alguns, embora já vistos e comentados, porém não com tanta maestria como fez o Dr André, num livro muito especial e muito didático para quem assim como eu, é apaixonada pela inserção da Filosofia no Direito Penal.

Por fim, não poderia deixar agradecer ao Professor André por toda assistência, não só a mim, mas a todos os colegas que o acompanham nesta trajetória e lhe dar os parabéns pelo livro fantástico e pelas suas aulas ministradas nos Cursos do CPJUR - São Paulo Capital.

Poderão adquirir o livro pelo site: https://canalcienciascriminais.com.br/teses-sobre-homicidio-livro-pronto/

Super indico!

Meu grande abraço e minha gratidão sempre!

Karina Arakaki