Por
Karina Arakaki
Observa- se a partir da Lei nº 13.010/14 – Lei Menino Bernardo, a necessidade de
sua elaboração levando-se em conta os decorrentes casos de violência contra
infantes e adolescentes no Brasil, qual sejam, pelos pais, responsáveis,
tutores ou curadores.
Logo, visa-se a proporção da desídia que ali havia,
chegando ao ponto de a própria criança ou adolescente bater às portas do
judiciário em busca de amparo e proteção, quando este muitas vezes omisso.
Ressalta-se que a grande importância de tal lei,
acosta-se no amparo legal em proteger alguém que em sua resistência, a defesa, não
seria razoável exigir-se, vez que um ser humano vulnerável e indefeso, que leva
consigo como linear aquilo que vivencia, observa e aprende com seus superiores
familiares.
A criança é o espelho de seus país e o futuro da
sociedade. Logo, se é em agressão que vive se é em discórdia, desrespeito,
desorganização, assim lá fora agirá. Assim, a agressão exorbitante e
desenfreada deve ser punida, da mesma forma, o tratamento degradante, a
imposição desproporcional, bem como àqueles que têm o dever de comunicar fato
que tenham presenciado em razão de cargo ou função, se omissos permanecerem
perante as autoridades competentes.
Noutro lado, preocupantes são os pontos desfavoráveis, vez
que aqui aparenta-se perder o poder familiar no tocante a imposição de
respeitabilidade e de correção e educação, que deveras cobrada vir de casa.
Senão vejamos, a correção razoável sempre surtiu efeitos,
castigos impostos pelos pais, com limites e ponderação, sempre as tornaram
crianças educadas e ponderadas, desde que estes sejam razoáveis não a ponto de
machucar e atingir o ego de um ser que precisa de bons exemplos, cuidado e
amor, para crescer e conviver em
sociedade.
Por fim, espera-se que porquanto aplicável esta lei, que
sempre inerente a ela, razoabilidade, contraditório dos denunciados, bem como,
razões de fato e de direito. Ademais, preferível que esta em algum de seus
artigos seja desrespeitada do que ver aqueles que são futuro e a esperança da
sociedade, desrespeitarem todo o Código Penal.
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