segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Lei da palmada ou Lei Menino Bernardo – Breves apontamentos favoráveis x desfavoráveis


                                                                       Por Karina Arakaki

Observa- se a partir da Lei nº 13.010/14 – Lei Menino Bernardo, a necessidade de sua elaboração levando-se em conta os decorrentes casos de violência contra infantes e adolescentes no Brasil, qual sejam, pelos pais, responsáveis, tutores ou curadores.
Logo, visa-se a proporção da desídia que ali havia, chegando ao ponto de a própria criança ou adolescente bater às portas do judiciário em busca de amparo e proteção, quando este muitas vezes omisso.
Ressalta-se que a grande importância de tal lei, acosta-se no amparo legal em proteger alguém que em sua resistência, a defesa, não seria razoável exigir-se, vez que um ser humano vulnerável e indefeso, que leva consigo como linear aquilo que vivencia, observa e aprende com seus superiores familiares.
A criança é o espelho de seus país e o futuro da sociedade. Logo, se é em agressão que vive se é em discórdia, desrespeito, desorganização, assim lá fora agirá. Assim, a agressão exorbitante e desenfreada deve ser punida, da mesma forma, o tratamento degradante, a imposição desproporcional, bem como àqueles que têm o dever de comunicar fato que tenham presenciado em razão de cargo ou função, se omissos permanecerem perante as autoridades competentes.
Noutro lado, preocupantes são os pontos desfavoráveis, vez que aqui aparenta-se perder o poder familiar no tocante a imposição de respeitabilidade e de correção e educação, que deveras cobrada vir de casa.
Senão vejamos, a correção razoável sempre surtiu efeitos, castigos impostos pelos pais, com limites e ponderação, sempre as tornaram crianças educadas e ponderadas, desde que estes sejam razoáveis não a ponto de machucar e atingir o ego de um ser que precisa de bons exemplos, cuidado e amor,  para crescer e conviver em sociedade.

Por fim, espera-se que porquanto aplicável esta lei, que sempre inerente a ela, razoabilidade, contraditório dos denunciados, bem como, razões de fato e de direito. Ademais, preferível que esta em algum de seus artigos seja desrespeitada do que ver aqueles que são futuro e a esperança da sociedade, desrespeitarem todo o Código Penal.

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